Toda vez que compramos um produto lá fora pela internet, estamos suscetíveis a sofrer tributação em cima do valor final desse produto quando o mesmo entrar em território nacional. O que quer dizer que além de pagarmos taxas sobre o valor unitário do produto, ainda pagaremos um valor sobre o custo do frete do mesmo. A seguir, como calcular taxas de importação.
Conforme a Receita Federal, qualquer compra de qualquer valor pode e deverá ser tributada se enviada de pessoa jurídica para pessoa física. As taxas de importação somam 60% do valor da encomenda + valor do ICMS.
Neste artigo:
Diferença entre imposto federal e imposto estadual
Os 60% que incidem sobre o valor final da encomenda são os impostos federais (imposto de importação). O imposto estadual por sua vez é o chamado ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e varia de estado para estado.
Para consultar o valor do ICMS do seu estado clique aqui e procure na tabela referente ao seu estado o valor do imposto para “importação de mercadorias do exterior”.
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Calculando as taxas que irei pagar
Antes de comprar qualquer produto no exterior podemos e devemos calcular o valor que provavelmente iremos pagar caso sejamos taxados pela Receita Federal.
É verdade que, por ser feita por técnica de amostragem, ou seja, escolha aleatória de produtos, a maioria das encomendas internacionais de baixo valor e volume passam batidas na fiscalização e não são tributadas.
No entanto, devemos sempre partir do pré-suposto que seremos tributados e então calcularmos o valor que nossa encomenda poderá ter ao final de todo o processo de importação (compra até recebimento em nossa casa).
O site Tributado.net nos permite calcular os possíveis tributos do nosso pedido através da calculadora de impostos, uma calculadora online que simula as taxas aproximadas que você deverá pagar através do preenchimento de campos solicitados como valor unitário do produto, frete e ICMS (alguns estados, o próprio site fornece a informação).
Por exemplo, imaginemos que compramos um smartphone modelo X320 (modelo fictício) de valor final (produto+frete) US$ 90. Baseado na calculadora, que por sua vez usa os dados do cálculo estipulados pelas regras de importação da Receita Federal, o valor total desse produto com impostos seria, para São Paulo nesta data, aproximadamente R$ 463,61 – R$ 142,56 (imposto de importação do produto), R$ 83,45 de impostos estaduais (ICMS de SP: 18%).
Se ao fim de tal cálculo, o valor do nosso smartphone fictício for inferior ao valor praticado aqui no Brasil. Então essa seria uma compra vantajosa. Do contrário, deve-se avaliar se realmente vale a pena correr o risco de comprar tal produto contando com o fator “sorte” de não ser tributado e nesse caso, valor e volume além de marca deve ser levado em consideração.
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Mas e a tal da isenção de US$ 50?
A maioria das pessoas acha que se comprar produtos com valor inferior a US$ 50 não será tributada. Porém, essa isenção existe sim, mas vale somente para encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física.
Assim, muitas são taxadas por esse erro de compreensão das regras e decidem solicitar a revisão do imposto de tributação.
E assim podemos identificar outro equívoco de grande parte da população: a revisão só serve quando somos taxados indevidamente em determinado produto.
Ou seja, quando o valor pago por nós é ignorado e outro valor muito mais alto é utilizado para base do cálculo do imposto. Nessa situação, podemos e devemos solicitar tal revisão, mas é preciso apresentar determinadas provas nesse processo. Entenda melhor clicando aqui.
Existe ainda outra discussão sobre as regras de importação que volta e meia viram pauta de blogs e sites sobre o tema – trata-se da suposta isenção para compras internacionais abaixo de cem dólares americanos, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Saiba mais aqui.
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Por fim, é importante ressaltar que para compras realizadas por empresas couriers, tais taxas já são incluídas no valor final que a empresa te cobra para realizar o transporte da tua encomenda e nesse caso podemos dispensar o uso da calculadora de impostos.
Entenda a diferença de cada tipo de fretamento que pode ser utilizado nas compras internacionais clicando aqui.
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