Existem situações que devemos fazer valer nossos direitos, usando da lei para corrigir determinados equívocos. A seguir, aprenda a solicitar a revisão do imposto de importação.
A solicitação pode ser feita numa ocasião não muito incomum, onde somos tributados por nossa encomenda, porém o valor cobrado é superior ao devido por lei, ou simplesmente não condiz com o valor que realmente pagamos pela mercadoria.
Como já vimos, compras de origem internacional são tributadas através do Regime de Tributação Simplificado (RTS) que diz que serão cobrados 60% do valor total da remessa (produto + frete), somados ICMS em cima desse valor (no caso de alguns estados).
Normalmente, a fiscalização faz o cálculo do tributo através do CN22 (ilustração 1), um documento que discrimina o conteúdo da remessa, informando o peso do pacote e os valores referentes ao produto e frete.
CN22
Esse documento é obrigatório e geralmente está fixado no lado de fora do pacote da encomenda. Do contrário, o produto pode até ser devolvido. E é com este documento que o fiscal fará o cálculo, para agilizar o procedimento.
Porém, dependendo do produto, o fiscal tem liberdade de cobrar outro valor, caso considere o valor declarado muito abaixo do comercializado no mercado brasileiro.
Nisto podem ocorrer divergências entre o imposto cobrado e o legalmente exigível. Bem como, pode haver equívocos na cobrança de mercadorias isentas de tributação (por exemplo, livros).
Veja a seguir quais as provas reunir para comprovar o preço pago e pedir a revisão do imposto de importação.
Como comprovar o preço pago
Se você acredita que o valor estipulado pela Receita seja absurdo, você pode sim solicitar a revisão do imposto de importação. Mas, primeiro, você deve calcular o imposto da sua encomenda, convertendo o valor para reais e calculando 60% deste total.
Este será o valor devido. Se realmente há discrepância no valor estipulado pelo fiscal da Receita, você pode proceder ao pedido de revisão, reunindo determinadas provas que deverão ser impressas e anexadas à solicitação (Não se esqueça de destacar os valores com um marca-texto).
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As provas são:
– Screenshot do anúncio do produto no site;
– E-mail de confirmação do pedido;
– “Nota” do pedido (Invoice) – obtido no site onde foi feita a compra;
– “Nota” do PayPal (Invoice);
– Fatura do cartão de crédito.
O próximo passo é baixar e imprimir o formulário de requerimento de revisão do Imposto de Importação. Preencha-o à mão, conforme ilustração 2.
Preenchendo o formulário e entregando aos correios
Após preencher o formulário, conforme ilustração acima, vá até os Correios no prazo de retirada que você recebeu, munido de todas as cópias dos documentos (formulário, o aviso de retirada e um documento com foto).
Lá, informe ao atendente que você deseja solicitar a revisão do valor do imposto cobrado pela sua encomenda. Este solicitará o formulário preenchido e todos os documentos relacionados ao seu requerimento. Tudo será carimbado e enviado à Receita Federal para a análise.
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O prazo é de 15 a 30 dias úteis. Se aprovada, uma nova NTS será emitida e você receberá um novo aviso de retirada da sua encomenda com o valor do tributo corrigido. Se negada, o pacote retorna aos Correios com a mesma NTS devida. Porém, você poderá ter que pagar algumas taxas referentes à NTS vencida, multa pelo atraso, além de eventuais taxas de armazenagem.
Contudo, esteja 100% certo que houve erro na cobrança antes de solicitar a revisão e nunca tente driblar a fiscalização, forjando documentos para conseguir isenções, visto que, se pego, você poderá levar uma multa e responder até penalmente por isto.
Fora que, pedir a revisão só vale a pena realmente se o valor for muito superior, pois, o valor final varia conforme a cotação do dólar, e sendo assim, se houver um aumento súbito na cotação, a revisão pode se tornar mais cara que o valor cobrado inicialmente.
E lembre-se, este procedimento só é válido com encomendas recebidas via serviço postal. Empresas courier não são passíveis de revisão de imposto de importação, já que a empresa paga os impostos em seu nome e depois cobra de você.
Fonte: BJC
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