O que é Importa Fácil?

Importar em grandes quantidades configura comércio, você já deve ter ouvido falar de tal regra. Por isso existem empresas que prestam serviços para auxiliar revendedores a importar e nacionalizar seus produtos.

Essas empresas são conhecidas como Despachantes Aduaneiras. São elas que realizam todo o processo de nacionalização de sua encomenda e tudo o que você tem que fazer é pagar por tais serviços – os impostos e, então, receberá sua encomenda sem nenhuma dor de cabeça com nota fiscal.

Pois bem, uma dessas empresas é a própria estatal brasileira – Correios. Seu despachante aduaneiro é denominado “Importa Fácil”. Os correios criaram o Importa Fácil com a proposta de ser uma solução logística (considerada barata) para os importadores brasileiros que querem importar objetos para utilização própria ou comercialização dentro do território nacional.

Assim, se você quiser importar em grandes quantidades, poderá utilizar tal serviço. Ele é disponibilizado tanto para pessoa física (PF), quanto para pessoa jurídica (PJ). Entretanto existem uma série de regras para cada tipo de importador, são elas:

(Retirado do site dos Correios)

– Pessoa Física: Valor aduaneiro acima de US$ 500,00 (quinhentos dólares) até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.

– Pessoa Jurídica: Valor aduaneiro até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.

O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver). Esclarecemos que poderá também ocorrer a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa.

Atenção!

Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.

a) Importação de Brinquedos: Somente é permitido para pessoa física, desde que não configure atividade de comercio (Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011). No caso de pessoa jurídica necessita de autorização do INMETRO, ou seja, licenciamento prévio/anuência.

b) Importação de Fumos e Bebidas: Não efetuamos desembaraço alfandegário, pois necessita de licenciamento prévio.

Quando o destinatário receber de parentes, amigos ou conhecidos, bens com o valor aduaneiro acima de US$ 50,00 (cinqüenta dólares) até o limite de US$ 500,00 (quinhentos dólares), a alíquota do Imposto de Importação será de 60% sobre o valor aduaneiro da importação. Veja mais informações no item 1.Características Gerais – Importações até US$ 500,00 (quinhentos dólares).

Para pessoas físicas é proibida a importação com caracterização comercial, conforme Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.

Importante!

Informamos que existem alguns sites que utilizam o mesmo nome da marca Importa Fácil. Esses sites não têm nenhuma relação comercial com os Correios. Portanto, esclarecemos ao consumidor que, porventura, sinta-se lesado em decorrência de transações comerciais efetuadas por esses sites, que os Correios não poderão ser responsabilizados pela prestação de um serviço que não é de sua competência.

Fonte: Correios

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William Pompeo

Web designer gaúcho que adora novidades, apaixonado pela tecnologia e por tudo que ela possa oferecer. Idealizador e editor do site ComprasImportadas.com

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