Importar produtos do exterior pode ser muito lucrativo para o seu bolso ou negócio. Isso é fato!
Porém, existem certos produtos que não podemos comprar no exterior e importar por várias questões.
E essa dúvida é muito comum para os iniciantes. Por isso, é importante saber o que é permitido importar, de acordo com a lei de importação vigente, para evitar futuros transtornos.
Porque comprar produtos proibidos podem remeter a apreensão do produto ou até mesmo, dependendo do caso, resultar num processo civil ou penal.
Assim, segue a lista dos produtos que é proibido importar
– Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
– Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
– Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
– Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
– Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
– Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
– Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”);
– Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
– Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
– Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.
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Fonte: Site da Receita Federal.
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