Declaração de Bens do Viajante: bagagem e tributação

Para a Receita Federal, a Declaração de Bens do Viajante engloba tanto a bagagem pessoal, acompanhada ou despachada, quanto bens enviados ao Brasil separadamente do viajante, por qualquer meio de transporte. Ou seja, os bens do viajante englobam tanto sua bagagem acompanhada e desacompanhada quanto os bens excluídos do conceito de bagagem.

Bagagem

Enquadram-se no conceito de bagagem:
– Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.
– Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

Bens de uso pessoal

São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:

  • Artigos de higiene e vestuário;
  • Bens de caráter manifestamente pessoal, que são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:
    • Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”);
    • Um relógio de pulso usado;
    • Um telefone celular, inclusive Smartphone, usado;

    Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:

    • Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo;
    • Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets;

Bens fora do conceito de bagagem

São bens pertencentes ao viajante mas que, por força normativa, não fazem parte do conceito de bagagem:

  • Bens acima do limite quantitativo;
  • Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
  • Partes e peças componentes dos veículos automotores em geral, inclusive pneus, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
  • Bens destinados à revenda (finalidade comercial) ou ao uso industrial;
  • Encomendas para terceiros;
  • Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação.

Declaração de Bens do Viajante no site da Receita Federal:

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