Regras de tributação de produtos importados

Importar é um ato que oferece muitas oportunidades se feito com os devidos cuidados, é fato!

Sendo assim, confira as regras de tributação impostas sobre tudo que importamos, elas valem para importação de bens via remessa postal ou encomenda aérea internacional, inclusive para remessa de compras realizadas via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada).

Aplicação

Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs.: Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal.

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

  • Remessas no valor total de até  US$ 50,00 (cem dólares americanos) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o destinatário seja pessoa física;
  • Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica;
  • Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);

Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500,00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500,00 o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Base legal

Decreto 6.759/09  Art. 81 do Decreto 6759/09

Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999

Fonte: Receita Federal

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