Sobre a notícia que gerou grande polêmica entre os internautas a cerca de uma possível isenção nas compras internacionais abaixo de cem dólares americanos, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica, pode-se dizer que:
As pessoas que importam pela internet sabem da regra seguida e praticada pela Receita Federal que diz que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”.
O que diz o decreto
Porém esta isenção é embasava no antigo Decreto-Lei 1.804 de 3 de setembro de 1980 que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais e que em seu artigo II diz que:
“Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.
De acordo com essa regra, a Receita vem descumprindo o Decreto-Lei, pois está sobrepondo-o por uma instrução normativa e uma portaria, o que de acordo com a legislação é inconstitucional porquanto hierarquicamente, o decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.
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Assim, se você sofrer tributação numa compra inferior aos US$ 100, você tem o direito de requerer a revisão do imposto de importação para tentar reaver o seu dinheiro, mas esteja preparado para enfrentar uma queda de braço e muita burocracia.
Como fazer o requerimento
O site BJC disponibilizou um modelo de documento para tal requerimento.
Tem gente dizendo que tal Decreto já foi derrubado posteriormente e outros afirmam que tal recurso já foi utilizado por outras pessoas juridicamente e que elas ganharam e fizeram cumprir-se esse Decreto.
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